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Produtor rural já pode pedir a renegociação de suas dívidas
Produtor rural já pode pedir a renegociação de suas dívidas
Por Administrador
Publicado em 20/07/2026 09:31
AGRONEGÓCIOS
Produtor rural já pode pedir a renegociação de suas dívidas

O CMN (Conselho Monetário nacional)  ainda não publicou as resoluções sobre o tema, mas os produtores rurais interessados em aderir ao programa de renegociação de dívidas previsto na Medida Provisória 1.376/2026, anunciada na semana passada, já podem dar o primeiro passo. A orientação é que eles procurem a instituição financeira onde possuem operações de crédito rural e formalizem o quanto antes o interesse em participar do programa.

Para auxiliar nesse procedimento aos agricultores paranaenses, a Federação disponibiliza neste LINK um modelo de documento para ser entregue ao banco a fim de antecipar as providências necessárias o quanto antes.

No documento, o produtor deve informar dados como município, data, nome da instituição financeira e da agência, além de seus dados pessoais. Também deve declarar formalmente o interesse em aderir ao programa instituído pela MP 1.376/2026, solicitando que a instituição registre essa manifestação, realize o levantamento das operações de crédito existentes e dos respectivos saldos devedores, analise o enquadramento das operações nas condições previstas pela medida provisória e adote as providências necessárias para a renegociação tão logo sejam publicados os atos regulamentares.

“Diante do cenário de endividamento, muitos produtores vão aderir ao programa para organizar as contas e planejar as próximas safras. Queremos que isso ocorra de forma rápida, clara e eficiente, para dar segurança aos nossos agricultores e pecuaristas”, aponta o presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette. “Essa MP traz um alívio importante para o meio rural. Mas não resolve a questão. Vamos continuar trabalhando para viabilizar novas políticas públicas que amenizem o endividamento no meio rural”, complementa.

A orientação vale para todas as instituições financeiras que operam crédito rural. No entanto, a concessão da renegociação depende da análise e do enquadramento de cada operação pela própria instituição, conforme os critérios estabelecidos na MP e na regulamentação complementar.

 

COMO VAI FUNCIONAR

A MP 1.376/2026 estabelece critérios para enquadramento dos produtores. Na regra geral, será necessário comprovar perdas em pelo menos duas safras e redução mínima de 30% da renda bruta. Para os casos considerados mais graves, será exigida comprovação de perdas em três ou mais safras, com redução mínima de 40% da renda.

Os contratos poderão ser renegociados em até oito anos na regra geral e em até dez anos para os produtores enquadrados nos critérios de maiores perdas. Em ambas as situações, haverá carência de até dois anos, período em que será exigido apenas o pagamento dos juros. (Foto: Divulgação Sistema Faep)

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