Terrorismo:
De acordo com a Lei Antiterrorismo (Lei nº 13.260/2016), o terrorismo é caracterizado pela prática de atos específicos por razões de xenofobia, discriminação, preconceito de raça, cor, etnia e religião.
O objetivo central é a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoas, patrimônios ou a paz pública e territorial.
O terrorismo possui natureza ideológica, política, utilizando ataques, muitas vezes esporádicos, para chamar a atenção para uma causa, sem a pretensão necessária de ganhos financeiros contínuos.
O terrorismo afeta a soberania ao desafiar diretamente o monopólio da força do Estado, criar insegurança pública e forçar intervenções internacionais ou pressões externas que limitam a autonomia nacional. Ele enfraquece o controle territorial, gerando medo e, muitas vezes, exigindo a adaptação de leis nacionais a normas internacionais de segurança.
Desafio à Autoridades:
Grupos terroristas tentam assumir o controle de partes do território ou impôr sua vontade, enfraquecendo a capacidade do Estado de garantir a segurança interna.
Crime Organizado:
Por outro lado, facções como o PCC - Primeiro Comando da Capital e o CV - Comando Vermelho, são enquadradas como organizações criminosas porque sua atuação é voltada prioritariamente para a obtenção de lucro.
Essas atividades econômicas ilícitas incluem, majoritariamente, o tráfico de drogas e de armas.