Atendendo a pedido da Promotoria de Justiça de Faxinal, no Norte Central do Paraná, a Vara da Infância e da Juventude da comarca determinou que um casal regularize, no prazo de cinco dias, a cobertura vacinal dos cinco filhos, conforme o Programa Nacional de Imunizações. Em caso de descumprimento, os pais estarão sujeitos ao pagamento de multa de R$ 1 mil para cada filho, sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação, como acolhimento institucional e suspensão do poder familiar.
A decisão decorre de uma ação de medida de proteção com obrigação de fazer ajuizada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR). Segundo o promotor de Justiça Gabriel Thomaz da Silva, o caso chegou ao conhecimento do MPPR em julho, após a Unidade Básica de Saúde (UBS) da comarca informar que quatro crianças e um adolescente, todos irmãos, estavam com vacinas atrasadas.
No documento, a UBS relatou que o filho mais novo, de apenas cinco meses, não havia recebido nenhuma vacina, nem mesmo a BCG, aplicada logo após o nascimento. A unidade convocou os pais para a regularização, mas eles se recusaram.
Em reunião com a Promotoria, o casal declarou que “não vacinaram e não vacinarão seus filhos por medo de eventuais complicações que as vacinas possam causar” e confirmou não haver contraindicação médica, sendo a recusa exclusivamente por motivos ideológicos.
Diante disso, o MPPR pediu que os pais fossem obrigados judicialmente a vacinar os filhos conforme o Programa Nacional de Imunizações. O pedido incluiu a antecipação de tutela, sob o argumento de que aguardar o fim do processo colocaria as crianças e o adolescente em risco de contrair doenças preveníveis.